domingo, 24 de maio de 2009

Presunção de culpa e culpabilidade

Preocupa-me seriamente a tendência que se instalou em certos sectores político-partidários para condenarem as pessoas quando estão sob presunção de culpa mas ainda não julgadas. Exigem-se demissões, clama-se pela suspensão de actividade, tudo actos impositivos que causam graves danos na honorabilidade pessoal e na vida social e profissional das pessoas. Cabe perguntar: no caso de se vir a provar a inocência, como se vão reparar os danos causados sendo certo que alguns deles serão irremediáveis?
Ainda há poucos dias, o Dr. Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, referindo-se ao processo disciplinar levantado ao procurador adjunto Lopes da Mota, contra o qual se clama por demissão imediata do cargo que ocupa no Eurojust, declarava: “Acho que não deve demitir-se até à conclusão do processo.” E invocava como fundamental a necessidade de se respeitar o princípio da presunção de inocência. Porque a presunção de conduta incorrecta ou ilegítima de uma pessoa, não pode ter consequências imediatas, a menos que seja evidente que, da continuação normal da sua actividade, poderão resultar graves prejuízos. Segundo a sua abalizada opinião, “Um Estado que não age em conformidade com a presunção de inocência é um Estado que não é civilizado, é pré-histórico…”
De facto, há coisas tão evidentes quanto fundamentais. E nada, nem mesmo o mais acrisolado proselitismo político, justificam atitudes tão condenáveis quanto injustas, porque estão profundamente erradas.

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