segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Não desesperem…as férias serão cada vez menos!


Em tempo de adversidade, já nem as férias são como antes. A tradicional silly season em que metade de Portugal parava é coisa do passado. Nas empresas, o verão já é uma estação como outra qualquer, sem direito a paragens ou quebras de produtividade. E entre os profissionais, há um número cada vez maior a admitir que as férias vão ser a trabalhar. A crise está a testar a dedicação profissional e para os especialistas, o fenómeno é preocupante. Os atuais desenvolvimentos tecnológicos significam que os trabalhadores estão sempre online e é muito fácil sucumbir à tentação de consultar o email e realizar nele as tarefas solicitadas.
Por isso não se entende que as alterações recentes ao Código do Trabalho sejam vistas como fundamentais para o aumento da produtividade quando há imensas horas de trabalho que não são contabilizadas.
Evidentemente falo de ambientes não fabris. Neste caso as alterações vão pesar ainda mais o prato da balança a favor dos empregadores.
Positivo em ter férias ativas é que não se passa por uma coisa que os psicólogos chamaram de Síndrome Pós-Férias e que afeta o sistema e humores do individuo. Por isso, não desesperem com estes traumas, as férias serão cada vez menos! 

1 comentário:

Mitó disse...

Com o argumento, de que o mundo do trabalho mudou radicalmente, surgiu o novo Código do Trabalho, e com ele, não serão só as férias que serão menos, (porque até se continua a premiar a assiduidade com mais três dias de férias). Serão sim, os direitos dos trabalhadores que serão cada vez menos, direitos esses, que por mais voltas que a política dê, dificilmente voltarão a ser adquiridos.
Também nem tudo é negativo neste código; os trabalhadores passaram a ter direito a 15 dias por ano, para assistência a descendentes maiores de 12 anos, e igual período para apoio a conjugues, pais e irmãos; e houve um alargamento da licença de paternidade para cinco meses, (desde que partilhada), ou mesmo até seis meses, recebendo neste caso, 83% do vencimento.
Mas o maior problema surgirá na implementação do mesmo, porque entra em vigor o novo código, mas não todas as normas, há algumas que vão ficar suspensas à espera que se aprovem outros diplomas que regulam essa mesma matéria. Há portanto normas do antigo código que vão ficar em vigor…
Por isso iremos desesperar não pelas férias que serão menos, mas pelos direitos perdidos e pela “trapalhada” que se avizinha…